DOM LUIS ALBERTO
ARCEBISPO METROPOLITANO DA ARQUIDIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE IMPRENSA DA NÚNCIATURA APOSTÓLICA PARA O BRASIL
ARCHIDIŒCESIS RIO DE JANEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
Aos que este Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.
CONSIDERANDO a configuração histórica e litúrgica da Arquidiocese, e que o título de Co-Catedral deve refletir uma função de cátedra e governo que, no presente momento, se concentra na Catedral Metropolitana de São Sebastião;
CONSIDERANDO o crescente fluxo de peregrinos, a intensa vida sacramental e a consolidada devoção popular à Virgem Maria sob o título de Santa Maria dos Anjos na referida igreja;
CONSIDERANDO o que prescrevem os Cânones 1230 a 1234 do Código de Direito Canônico, que versam sobre a natureza e a finalidade dos Santuários;
HAVENDO OUVIDO os demais órgãos consultivos, conforme as normas do Direito;
DECRETAMOS:
A SUPRESSÃO, para todos os efeitos canônicos e administrativos, do título e da dignidade de Co-Catedral outrora conferidos à Igreja de Santa Maria dos Anjos.
A ELEVAÇÃO da mesma Igreja à dignidade de SANTUÁRIO ARQUIDIOCESANO SANTA MARIA DOS ANJOS, tornando-se este um centro de especial convergência de fiéis que buscam os meios de salvação.
A DETERMINAÇÃO de que o Santuário deverá possuir Estatutos próprios, aprovados por esta Autoridade Eclesiástica, que regulem sua administração, o serviço litúrgico e a acolhida aos peregrinos.
A MANUTENÇÃO dos direitos e obrigações da Paróquia de Santa Maria dos Anjos, caso o Santuário permaneça sob sua jurisdição paroquial, salvo disposição contrária em estatuto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser lido publicamente em missa estacional e devidamente registrado nos arquivos da Cúria Metropolitana e no Livro de Tombo da referida igreja.
Dado e passado no Rio de Janeiro e na Cúria Metropolitana ao vigésimo sétimo dia do mês de março do ano do senhor de 2026.



