DOM LUIS ALBERTO
ARCEBISPO METROPOLITANO DA ARQUIDIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
DIRETOR DA ASSESSORIA DA IMPRENSA DA NÚNCIATURA APOSTÓLICA PARA O BRASIL
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA COMUNICAÇÃO
ARCHIDIŒCESIS RIO DE JANEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
A todos que desta provisão lerem , de maneira especial ao nomeado, enviamos saudações.
CONSIDERANDO a celebração do Jubileu pelos cinco anos de fundação de nossa comunidade de fé, movidos pelo espírito de ação de graças ao Senhor, que incessantemente conduz a Sua Igreja pelos caminhos da história, permitindo que o anúncio do Reino alcance todos os espaços da convivência humana;
CONSIDERANDO que o Jubileu é, por sua natureza, um tempo favorável de conversão, reconciliação e renovação interior, no qual os fiéis são convidados a redescobrir a alegria de pertencer a Cristo e à Sua Igreja;
ATENTOS ao valor pastoral das igrejas jubilares como lugares privilegiados de encontro com a Misericórdia Divina, onde a oração e a vida comunitária se fortalecem como testemunho vivo da presença de Deus no ambiente digital;
Em virtude da autoridade que nos é conferida e desejando promover a vida espiritual de todos os membros desta comunidade, DECRETAMOS:
Art. 1º – Das Igrejas Jubilares
Para o Jubileu dos 5 Anos, ficam designadas como Igrejas Jubilares, centros de peregrinação e irradiação da graça, as seguintes sedes:
- I – Catedral Metropolitana de São Sebastião Sendo o coração desta comunidade e sede da unidade eclesial, acolherá os fiéis peregrinos como sinal visível do chamado à conversão e à esperança que não decepciona.
- II – Santuário Nossa Senhora da Candelária Constituir-se-á como centro de luz e espiritualidade mariana, destinado à oração contemplativa e à celebração da presença de Maria como aquela que nos guia ao encontro de Seu Filho.
- III – Santuário Santa Maria dos Anjos Lugar de especial experiência da humildade e da paz, voltado para a reconciliação e para o cultivo da fraternidade cristã, inspirando-nos à santidade nas pequenas ações do cotidiano.
- IV – Paróquia Santa Terezinha Dedicada à espiritualidade da "Pequena Via", será a igreja da missão e da caridade, exortando os fiéis a testemunharem o Evangelho com amor e ardor missionário em todas as realidades.
Art. 2º – Das Graças e Atividades Jubilares
Estabelecemos que, durante o Ano Jubilar, estas igrejas serão os locais privilegiados para:
- A Indulgência: Todos os fiéis que visitarem piedosamente estas igrejas e nelas participarem dos ritos prescritos (Oração pelo Santo Padre, Credo e atos de caridade) poderão lucrar as graças espirituais deste Jubileu.
- As Celebrações: Acolherão missas solenes, momentos de adoração ao Santíssimo Sacramento e catequeses voltadas à formação cristã.
Art. 3º – Do Compromisso Missionário
Exortamos todos os membros, especialmente os jovens, a assumirem este Jubileu não como um fim, mas como um novo envio. Que a beleza das estruturas aqui edificadas seja o reflexo da "Igreja Viva" que habita em cada coração, testemunhando a fé com criatividade e responsabilidade.
Exortação Final
Confiamos este tempo de graça à intercessão de São Sebastião, de Nossa Senhora e de nossos padroeiros, para que este Jubileu produza frutos abundantes de unidade e santidade em toda a comunidade.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Dado e passado no Rio de Janeiro e na Cúria Metropolitana ao vigésimo terceiro dia do mês de Abril do ano do senhor de 2026.
Mons. Lucas Ryan
Chanceler do Acerbispado



