DOM LUIS ALBERTO
ARCEBISPO METROPOLITANO DA ARQUIDIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
DIRETOR DA ASSESSORIA DA IMPRENSA DA NÚNCIATURA APOSTÓLICA PARA O BRASIL
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA COMUNICAÇÃO
ARCHIDIŒCESIS RIO DE JANEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
Aos que este nosso Decreto virem, saudações, paz e bênçãos no Senhor Jesus Cristo.
No exercício de nossa solicitude pastoral e em conformidade com as normas estabelecidas pelo Código de Direito Canônico (Cânones 502 §1), que determina a constituição do Colégio de Consultores entre os membros do Conselho Presbiteral para auxiliar o Bispo Diocesano no governo da Igreja Particular;
Considerando a importância deste órgão colegiado para o bom andamento administrativo e espiritual de nossa circunscrição eclesiástica, especialmente em decisões de maior relevância e em situações de vacância ou impedimento da Sé;
HAVEMOS POR BEM, pelo presente Decreto, NOMEAR para compor o COLÉGIO DE CONSULTORES desta Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, os seguintes sacerdotes:
Rev.mo Monsenhor Lucas Ryan
Rev.mo Padre Enzo Vieira
Aos referidos sacerdotes, agora nomeados Consultores, exortamos que desempenhem este múnus com espírito de comunhão, prudência e dedicação, servindo à Igreja Particular do Rio de Janeiro como conselheiros fiéis. Rogamos a intercessão do glorioso mártir São Sebastião, nosso padroeiro, e da Imaculada Conceição, para que seus trabalhos frutifiquem em prol do Povo de Deus.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Seja este documento lido e registrado nos arquivos da Cúria Metropolitana e comunicado ao Clero e aos fiéis.
Dado e passado no Rio de Janeiro e na Cúria Metropolitana ao décimo terceiro dia do mês de abril do ano do senhor de 2026.



