DECRETO DE ERIGENDA E INSTALAÇÃO DO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO DA ARQUIDIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO

  



DOM LUIS ALBERTO CARDEAL MOTTA


ARCEBISPO METROPOLITANO DA ARQUIDIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO


PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA COMUNICAÇÃO 

DIRETOR DA ASSESSORIA DA IMPRENSA DA NÚNCIATURA APOSTÓLICA PARA O BRASIL 


ARCHIDIŒCESIS RIO DE JANEIRO


POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

Aos que este nosso Decreto virem, saudações, paz e bênçãos em Nosso Senhor Jesus Cristo.


No uso de nossas atribuições canônicas, conforme as normas do Direito Universal da Igreja (cf. Cânones 1419 e seguintes do Código de Direito Canônico), que conferem ao Bispo diocesano o poder de julgar as causas de sua competência na própria diocese, seja por si mesmo, seja por outros;


​Considerando o crescimento pastoral, a complexidade das demandas canônicas e a necessidade imperiosa de assegurar a justiça, a verdade e o devido processo legal no âmbito de nossa Jurisdição Eclesiástica;


​Considerando que a administração da justiça é parte integrante do múnus pastoral e do governo da porção do Povo de Deus a nós confiada, visando sempre à salvação das almas (salus animarum), lei suprema da Igreja;


HAVEMOS POR BEM DECRETAR, como de fato DECRETAMOS por este ato solene:


Art. 1º – Fica CRIADO E ERIGIDO o Tribunal Eclesiástico da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, órgão de primeira instância para todas as causas não exceptuadas pelo Direito Canônico, que competem por foro legítimo a esta Arquidiocese.


Art. 2º – O Tribunal Eclesiástico ora instituído reger-se-á pelas normas gerais do Direito Canônico vigente, pelas faculdades especiais concedidas pela Sé Apostólica e pelos estatutos e regimentos internos que por nós forem homologados.


Art. 3º – A sede física do Tribunal Eclesiástico será instalada nas dependências da Cúria Metropolitana, onde deverão ser guardados, em arquivo próprio e secreto, todos os atos, processos e documentos a ele pertinentes.


Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




+ Dom Luis Alberto CARDEAL MOTTA 
Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese do São Sebastião do Rio de Janeiro

+ Dom Victor Santos
Bispo Auxiliar da Arquidiocese do São Sebastião do Rio de Janeiro







 

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