DOM LUIS ALBERTO
ARCEBISPO METROPOLITANO DA ARQUIDIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA COMUNICAÇÃO
DIRETOR DA ASSESSORIA DA IMPRENSA DA NÚNCIATURA APOSTÓLICA PARA O BRASIL
ARCHIDIŒCESIS RIO DE JANEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
Aos que este Nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor Jesus Cristo.
CONSIDERANDO o crescimento espiritual e pastoral desta porção do Povo de Deus confiada ao Nosso cuidado solicito, que demanda constantemente novas forças evangélicas e carismáticas para a edificação do Reino de Deus nesta Arquidiocese Metropolitana;
CONSIDERANDO a nobre e multissecular história da Ordem dos Frades Menores Conventuais (OFMConv), herdeira legítima do espírito, da vida e da Regra de São Francisco de Assis, cujo testemunho de fraternidade, minoridade e profundo amor à Igreja tem sido farol de santidade em todo o mundo;
CONSIDERANDO a conveniência pastoral de prover aos referidos religiosos um espaço sagrado adequado e próprio para o pleno exercício de seu carisma franciscano, litúrgico e comunitário;
HAVENDO CUMPRIDO todas as prescrições do Direito Canônico vigente (cf. Cânones 609 e 610), ouvido o Conselho Presbiteral e obtido o consentimento da autoridade competente da Ordem;
EM VIRTUDE DE NOSSA AUTORIDADE ORDINÁRIA, pelo presente Decreto,
DECRETAMOS:
Art. 1º – Fica formalmente AUTORIZADA A ABERTURA e o estabelecimento da primeira Casa Religiosa da Ordem dos Frades Menores Conventuais (OFMConv) no território desta Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro.
Art. 2º – Fica confiada à referida Ordem a total responsabilidade pastoral, administrativa, litúrgica e patrimonial da Igreja de São Francisco de Assis, sita nesta Jurisdição Metropolitana.
Art. 3º – A comunidade religiosa designada pelo Ministro Provincial assumirá a cura das almas, a celebração regular dos santos mistérios, o atendimento confessional e as obras de caridade social a partir do mencionado templo, em estrita comunhão com as Orientações Pastorais desta Igreja Particular.
Art. 4º – O Reitor ou Pároco a ser indicado dentre os membros da Ordem tomará posse canônica perante a Autoridade Arquidiocesana mediante os ritos de praxe, a profissão de fé e o juramento de fidelidade.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser registrado nos arquivos da Cúria Metropolitana e lido publicamente nas comunidades envolvidas.
Dado e passado no Rio de Janeiro e na Cúria Metropolitana ao décimo quinto dia do mês de maio do ano do senhor de 2026.
Padre Enzo Vieira
Chanceler do Acerbispado



