Decreto Abertura da Ordem dos Frades Menores Conventuais (OFMConv) na Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro e Concessão da Responsabilidade Pastoral da Igreja de São Francisco de Assis



DOM LUIS ALBERT


ARCEBISPO METROPOLITANO DA ARQUIDIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO


PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA COMUNICAÇÃO 

DIRETOR DA ASSESSORIA DA IMPRENSA DA NÚNCIATURA APOSTÓLICA PARA O BRASIL 


ARCHIDIŒCESIS RIO DE JANEIRO


POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA


Aos que este Nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor Jesus Cristo.


CONSIDERANDO o crescimento espiritual e pastoral desta porção do Povo de Deus confiada ao Nosso cuidado solicito, que demanda constantemente novas forças evangélicas e carismáticas para a edificação do Reino de Deus nesta Arquidiocese Metropolitana;


CONSIDERANDO a nobre e multissecular história da Ordem dos Frades Menores Conventuais (OFMConv), herdeira legítima do espírito, da vida e da Regra de São Francisco de Assis, cujo testemunho de fraternidade, minoridade e profundo amor à Igreja tem sido farol de santidade em todo o mundo;


CONSIDERANDO a conveniência pastoral de prover aos referidos religiosos um espaço sagrado adequado e próprio para o pleno exercício de seu carisma franciscano, litúrgico e comunitário;


​HAVENDO CUMPRIDO todas as prescrições do Direito Canônico vigente (cf. Cânones 609 e 610), ouvido o Conselho Presbiteral e obtido o consentimento da autoridade competente da Ordem;


​EM VIRTUDE DE NOSSA AUTORIDADE ORDINÁRIA, pelo presente Decreto,


DECRETAMOS:


​Art. 1º – Fica formalmente AUTORIZADA A ABERTURA e o estabelecimento da primeira Casa Religiosa da Ordem dos Frades Menores Conventuais (OFMConv) no território desta Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro. 


​Art. 2º – Fica confiada à referida Ordem a total responsabilidade pastoral, administrativa, litúrgica e patrimonial da Igreja de São Francisco de Assis, sita nesta Jurisdição Metropolitana.


​Art. 3º – A comunidade religiosa designada pelo Ministro Provincial assumirá a cura das almas, a celebração regular dos santos mistérios, o atendimento confessional e as obras de caridade social a partir do mencionado templo, em estrita comunhão com as Orientações Pastorais desta Igreja Particular.


​Art. 4º – O Reitor ou Pároco a ser indicado dentre os membros da Ordem tomará posse canônica perante a Autoridade Arquidiocesana mediante os ritos de praxe, a profissão de fé e o juramento de fidelidade.


​Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser registrado nos arquivos da Cúria Metropolitana e lido publicamente nas comunidades envolvidas.


Dado e passado no Rio de Janeiro e na Cúria Metropolitana ao décimo quinto dia do mês de maio do ano do senhor de 2026.



+ Dom Luis Alberto
Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese do São Sebastião do Rio de Janeiro

+ Dom Victor Santos
Bispo Auxiliar da Arquidiocese do São Sebastião do Rio de Janeiro

Padre Enzo Vieira 

Chanceler do Acerbispado





 

Previous Post Next Post