Provisão Canônica| Arquidiocese Metropolitana do Rio de Janeiro

DOM JOSÉ LUCAS MARINHO 

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

ARCEBISPO METROPOLITANO DA ARQUIDIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO 


Prot.: 008/2026

Aos que está  provisão  virem, paz e bem no Redentor.


PROVISÃO CANÔNICA  

SENDO DE NOSSO INTERESSE de Pastor e Pai da parcela do Povo de Deus, confiada à nossa solicitude, não deixar comunidade alguma sem apoio espiritual, fazemos saber que, em virtude das necessidades espirituais do SANTUÁRIO ARQUIDIOCESANO NOSSA SENHORA DA CANDELÁRIA 

HAVEMOS POR BEM nomear, como de fato pela presente PROVISÃO CANÔNICA, NOMEAMOS o REVMO. SR. PE. BRUNNO COSTA, para o ofício de REITOR , confiando-lhe o cuidado da vida litúrgica, espiritual e pastoral do referido Santuário. O nomeado exercerá seu ofício pelo período de seis meses, com os direitos e deveres próprios de sua função, em conformidade com as normas canônicas, litúrgicas e arquidiocesanas vigentes, permanecendo no exercício do ofício até que o arcebispo metropolitano se manifeste em contrário.

COMO REITOR, deverá empenhar-se na digna celebração dos sagrados mistérios, na conservação e promoção da vida devocional do Santuário e no acolhimento fraterno dos peregrinos e fiéis que nele buscarem auxílio espiritual.

COMO SACERDOTE, deverá celebrar os sacramentos conforme as disposições da Igreja, especialmente a Santíssima Eucaristia, fonte e ápice de toda a vida cristã, promovendo uma participação consciente, ativa e frutuosa dos fiéis na liturgia.

COMO PASTOR E SERVIDOR, deverá acolher a todos com caridade, atender às necessidades espirituais dos fiéis, assistir os enfermos e sofredores e fomentar iniciativas de evangelização, catequese e formação cristã, em comunhão com o Arcebispo Metropolitano e com o presbitério arquidiocesano.

QUANTO À ADMINISTRAÇÃO, deverá zelar pelos bens móveis e imóveis confiados ao Santuário, administrando-os com prudência, transparência e responsabilidade, em conformidade com a legislação civil e as normas eclesiásticas, sem realizar atos extraordinários de administração ou alienação de bens sem a devida autorização da autoridade competente.

RECOMENDAMOS VIVAMENTE ao Reverendíssimo Padre Brunno Costa que exerça este múnus com zelo sacerdotal, espírito de serviço e fidelidade à doutrina da Igreja, fazendo do Santuário Nossa Senhora da Candelária um lugar de oração, reconciliação, acolhimento e encontro com Jesus Cristo, sob a maternal intercessão da Santíssima Virgem Maria.

EXORTAMOS, igualmente, os fiéis, colaboradores e agentes pastorais do Santuário a acolherem o novo Reitor com espírito de fraternidade e comunhão, colaborando generosamente para o bom desempenho de sua missão e para o crescimento espiritual de toda a comunidade.

DETERMINAMOS que esta Provisão Canônica seja devidamente publicada e que uma cópia seja conservada nos arquivos da Cúria Arquidiocesana e nos registros próprios do Santuário.


Que a intercessão de São Sebastião, glorioso padroeiro de nossa Arquidiocese, e de Nossa Senhora da Candelária acompanhe o novo Reitor, para que seu ministério produza abundantes frutos de santidade e evangelização.


Dado e passado no Rio de Janeiro e na Cúria Metropolitana ao décimo quarto dia do mês de Outubro do ano do senhor de 2026.




† DOM JOSÉ LUCAS MARINHO,C.Ss.R
Arcebispo Metropolitano 



Mons. Albino Lucciani 

Chanceler do Arcebispado 


Previous Post Next Post