DOM JOSÉ LUCAS MARINHO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DA ARQUIDIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
Prot.: 009/2026
Aos que está provisão virem, paz e bem no Redentor.
PROVISÃO CANÔNICA
SENDO DE NOSSO DEVER pastoral assegurar o cuidado espiritual do Povo de Deus e prover às necessidades das comunidades paroquiais desta Igreja Particular, considerando a necessidade de garantir a continuidade da missão evangelizadora da PARÓQUIA SÃO JOSÉ OPERÁRIO, havemos por bem nomear seu novo Pároco.
HAVEMOS POR BEM, portanto, nomear, como de fato pela presente PROVISÃO CANÔNICA NOMEAMOS, o REVMO. SR. PE. PEDRO HENRIQUE CAMARGO para o ofício de PÁROCO DA PARÓQUIA SÃO JOSÉ OPERÁRIO, com os direitos, deveres e responsabilidades estabelecidos pelo Código de Direito Canônico, especialmente pelos cânones 515 e 519 a 532, e pelas normas desta Arquidiocese. O nomeado exercerá seu ofício pelo período de seis meses, com os direitos e deveres próprios de sua função, em conformidade com as normas canônicas, litúrgicas e arquidiocesanas vigentes, permanecendo no exercício do ofício até que o arcebispo metropolitano se manifeste em contrário.
CONFORME O CÂNONE 519, recordamos que o Pároco é o pastor próprio da comunidade paroquial que lhe é confiada, exercendo o cuidado pastoral sob a autoridade do Arcebispo Metropolitano, participando do ministério de Cristo como profeta, sacerdote e pastor.
COMO PROFETA, deverá anunciar fielmente a Palavra de Deus, promover a catequese e favorecer a formação cristã dos fiéis.
COMO SACERDOTE, deverá celebrar dignamente os sacramentos, sobretudo a Santíssima Eucaristia, centro da vida da comunidade paroquial, promovendo a participação dos fiéis na vida litúrgica.
COMO PASTOR, deverá acolher a todos com caridade, visitar os enfermos, assistir os necessitados, consolar os que sofrem e promover a unidade entre os diversos grupos e pastorais da Paróquia.
QUANTO À ADMINISTRAÇÃO, deverá zelar pelos bens móveis e imóveis da Paróquia, administrando-os com responsabilidade e transparência, auxiliado pelos organismos paroquiais competentes e em conformidade com as normas canônicas e civis vigentes. Esta provisão não lhe concede, por si só, autorização para alienar bens paroquiais.
RECOMENDAMOS VIVAMENTE ao Reverendíssimo Padre Pedro Henrique Camargo que exerça seu ministério com fidelidade, zelo sacerdotal e espírito missionário, fazendo da Paróquia São José Operário uma comunidade acolhedora, evangelizadora e solidária, plenamente unida à Igreja Arquidiocesana e Universal.
EXORTAMOS os fiéis da Paróquia São José Operário a acolherem seu novo Pároco como pastor enviado para servi-los, colaborando generosamente com sua missão de ensinar, santificar e conduzir a comunidade no caminho do Evangelho.
DETERMINAMOS que esta Provisão seja publicada e lida à comunidade por ocasião de uma celebração eucarística, sendo também transcrita integralmente no Livro do Tombo da Paróquia e arquivada na Cúria Arquidiocesana.
Que a intercessão de São Sebastião, padroeiro de nossa Arquidiocese, e de São José Operário, patrono da comunidade paroquial, sustente o novo Pároco e todos os fiéis em sua caminhada de fé.




